Edison C. Fernandes
05/05/2011
As alterações promovidas no capítulo das demonstrações financeiras da Lei das Sociedades por Ações, com a edição da Lei nº 11.638, de 2007, e da Lei nº 11.941, de 2009, fortaleceu a atenção às questões pertinentes à contabilidade. Dentre essas questões, houve o resgate da relação entre contabilidade e direito, solidificando o ambiente para o desenvolvimento do direito contábil no Brasil. Dada à (ainda) novidade do assunto, muitas dessas questões continuam sem uma solução definitiva.
Desde logo, pode-se citar a obrigatoriedade de observância das novas normas contábeis, fundadas no padrão internacional de demonstrações financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), especialmente no sentido de se as sociedades limitadas devem respeitar os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. Essa definição é importante, dentre outras coisas, para garantir a avaliação de uma empresa (valuation) em eventual conflito de sócios, direito de retirada e apuração de haveres. Deve-se ter em mente que as demonstrações financeiras são, hoje, um valioso instrumento nas relações disciplinadas pelo direito societário.
Acontece que a utilidade da contabilidade não se limita aos negócios realizados entre os sócios - talvez, atualmente, o mais destacado bem jurídico protegido pelo direito contábil (e, de certa forma, tampouco se limita à apuração de tributos). O padrão internacional das demonstrações financeiras (IFRS) baseia-se em dois princípios que têm estreita relação com o direito: o julgamento e a prevalência da substância sobre a forma.
A legislação contábil não está preparada para atender os diversos públicos
No primeiro caso, a prática e a forma de tomada de decisão do direito (julgamento) são adotadas para a tomada de decisões sobre os registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação); no segundo, as demonstrações financeiras buscam apresentar os eventos e as operações econômicas efetivamente ocorridas no mundo concreto, independentemente da relação jurídica formalizada, se adequada (substância econômica retratada na forma jurídica) ou não.
Em decorrência da adoção desses princípios, o bem jurídico protegido pelo direito contábil se amplia, extrapolando as relações societárias, sendo instrumento de defesa e de prova, praticamente, de todas as relações jurídicas da empresa, qualquer que seja a outra parte - stakeholder ou usuário da contabilidade. Nesse sentido, podem ser citados os seguintes casos: (i) garantia contratual: para o registro de bens no ativo imobilizado (fixo) não é mais necessário que exista o direito de propriedade (veja-se a situação do leasing); (ii) registro de dívida: a ausência do reconhecimento contábil de uma dívida, ainda que sub judice, pode propiciar maior distribuição de dividendos aos sócios, prejudicando o direito do credor, uma vez que a empresa desfaz-se, com essa distribuição, de recursos financeiros que poderiam assegurar o pagamento da mencionada dívida; (iii) cumprimento de covenants: contratos de empréstimo, normalmente, contêm cláusulas de desempenho ou de cumprimento de índices financeiros, cuja definição é influenciada de maneira decisiva pelos critérios contábeis adotados pela administração da empresa; (iv) concorrências públicas: o julgamento torna a contabilidade subjetiva (o que, em princípio, não é prejudicial, muito ao contrário), dificultando a comparabilidade entre os participantes de um processo licitatório.
Por essas e outras razões, é preciso que haja uma reformulação da legislação contábil brasileira, já que ela não está preparada para atender os diversos públicos, como é exemplo o artigo 1.190 do Código Civil, ao dispor: nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se a sociedade empresária observa, em seus livros, as formalidades prescritas em lei.
Em conclusão, quero engrossar o coro composto pelos professores Armando Luiz Rovai e Fabio Ulhoa Coelho, que se manifestaram neste mesmo espaço. É imperioso que se proceda a uma reformulação da legislação mercantil brasileira, de modo a consolidar as suas normas em um único e completo documento legal, evitando-se, assim, por um lado, as lacunas e as dúvidas sobre aplicação de determinada norma, e, por outro, as incoerências e os conflitos evidentes entre normas jurídicas comerciais. Com essa iniciativa, também será possível solidificar o direito contábil brasileiro.
Edison Carlos Fernandes é advogado, doutor em direito pela PUC-SP e professor da Universidade Mackenzie e da FGV (GVLaw)
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
quinta-feira, 5 de maio de 2011
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Contabilidade e eleições
César Tibúrcio/Contabilidade Financeira
Como o resultado das eleições irá alterar a contabilidade brasileira nos próximos anos?
Este blog não faz comentários políticos. O objetivo da postagem é relacionar a eleição de 31 de outubro com a contabilidade. Talvez a melhor resposta para isto seja verificar o que ocorreu nos últimos anos em termos da nossa contabilidade. Dois fatos se destacam: o processo de convergência das normas internacionais e a pretensão de adotar o regime de competência no setor público. Dois aspectos contribuíram para este fato.
Em ambos os casos, existiu a necessidade de apoio por parte do atual presidente da república. Em geral não se espera que um presidente conheça contabilidade, mas alguns de seus assessores talvez sim. Nos últimos anos, pela primeira vez tivemos um contador próximo ao presidente da república, que pode influenciar na decisão destas duas políticas. Trata-se do ex-ministro, atualmente secretário do Ministério da Fazenda, e doutor em contabilidade pela Universidade de São Paulo, Nelson Machado. A tese de doutorado de Machado é sobre custos no setor público e sua proximidade com o atual presidente favoreceu o trâmite da Lei 11.638, que mudou trechos da Lei 6.404, e a pretensão de adotar o regime de competência na área pública.
O segundo fato é a crescente profissionalização da área contábil, incluindo aqui a expansão de uma tecnocracia no governo (ajudada pelos concursos públicos), internacionalização do mercado de capitais e expansão da economia brasileira.
O futuro governo pode influenciar a contabilidade em ambos os casos. A manutenção de Nelson Machado no governo pode facilitar algumas demandas da área. A manutenção de uma iniciativa privada forte é crucial para a melhoria da profissão contábil e ajudaria no segundo aspecto.
Como o resultado das eleições irá alterar a contabilidade brasileira nos próximos anos?
Este blog não faz comentários políticos. O objetivo da postagem é relacionar a eleição de 31 de outubro com a contabilidade. Talvez a melhor resposta para isto seja verificar o que ocorreu nos últimos anos em termos da nossa contabilidade. Dois fatos se destacam: o processo de convergência das normas internacionais e a pretensão de adotar o regime de competência no setor público. Dois aspectos contribuíram para este fato.
Em ambos os casos, existiu a necessidade de apoio por parte do atual presidente da república. Em geral não se espera que um presidente conheça contabilidade, mas alguns de seus assessores talvez sim. Nos últimos anos, pela primeira vez tivemos um contador próximo ao presidente da república, que pode influenciar na decisão destas duas políticas. Trata-se do ex-ministro, atualmente secretário do Ministério da Fazenda, e doutor em contabilidade pela Universidade de São Paulo, Nelson Machado. A tese de doutorado de Machado é sobre custos no setor público e sua proximidade com o atual presidente favoreceu o trâmite da Lei 11.638, que mudou trechos da Lei 6.404, e a pretensão de adotar o regime de competência na área pública.
O segundo fato é a crescente profissionalização da área contábil, incluindo aqui a expansão de uma tecnocracia no governo (ajudada pelos concursos públicos), internacionalização do mercado de capitais e expansão da economia brasileira.
O futuro governo pode influenciar a contabilidade em ambos os casos. A manutenção de Nelson Machado no governo pode facilitar algumas demandas da área. A manutenção de uma iniciativa privada forte é crucial para a melhoria da profissão contábil e ajudaria no segundo aspecto.
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domingo, 10 de outubro de 2010
Subprime Brasileiro
Felipe Ayres
(10/06/2008)
Na semana passada, duas grandes empresas divulgaram perdas substanciais decorrentes de posições especulativas com instrumentos derivativos. Operadores do mercado dizem que muitas outras empresas deverão apresentar perdas materiais ao longo das próximas semanas, principalmente em função do aumento expressivo da volatilidade da moeda norte-americana.
O que estas empresas têm em comum?
Desde 2002, a liquidez que inundou o mercado de crédito fez com que os spreads de crédito bancário atingissem níveis quase irrisórios. A busca por outras fontes de receita era cada vez mais importante para as tesourarias dos bancos. Foi nesse momento que assistimos à renascença do mercado de swaps e, principalmente, de opções no Brasil. Centenas de produtos para aplicações e captações, que traziam embutidos em si estes instrumentos, foram criados. Como a volatilidade estava em queda livre (assim como o Dólar), era fácil convencer empresas a vender, a descoberto, opções de compra da moeda norte-americana. O prêmio desta venda era muitas vezes chamado de “redutor de custo de dívida” quando atrelado à uma captação e “amplificador de receitas” quando atrelado à um produto de aplicação financeira.
Como a competição entre bancos estava ficando cada vez mais acirrada, duas tendências se estabeleceram: vender estes produtos para empresas cada vez menores (e menos aptas a fazer a necessária avaliação) e aumentar cada vez mais a complexidade dos instrumentos – no meio financeiro alguns instrumentos eram chamados de produtos “tarja preta”, como as temerárias dívidas bi-indexadas com reset mensal. Esta tendência tornou praticamente impossível para a grande maioria das empresas precificar estes instrumentos, inviabilizando a avaliação tanto do risco quanto do spread bancário. Poucos viam que a assimetria do mercado um dia cobraria sua conta.
Nada disso teria acontecido caso as empresas tivessem comprado opções. Todavia é muito mais fácil ocultar um spread quando se tem a entrada do prêmio de uma opção para contra-balancear do que adicionar ambos. É também mais palatável uma dívida que custa 80% do CDI podendo, num cenário extremo, custar muito mais do que uma dívida que custa 180% do CDI e que, em um cenário extremo, poderá sair por muito menos (números meramente ilustrativos). Afinal, quem é que acredita em cenários extremos?
No livro “Cisne Negro”, o financista e epistemologista Nassim Taleb faz um longo ensaio sobre como os seres humanos têm sua história forjada por eventos altamente improváveis e, ao mesmo tempo, são incapazes de lidar com eles. Ou seja, apesar da nossa história ser largamente influenciada por eventos extremos, ao tomarmos nossas decisões diárias não consideramos a possibilidade de suas ocorrências.
Pessoalmente, acho muito apropriada a busca por retornos financeiros através de riscos calculados e, acima de tudo, limitados no ambiente corporativo – isto, acredito, maximiza o valor da empresa para os acionistas e existem excelentes exemplos a serem seguidos. Contudo, o que estas empresas demonstraram é uma incapacidade de desempenhar uma avaliação básica de risco versus retorno. E os bancos – afetados por um gritante conflito de interesses – aparentemente não contribuíram para este diagnóstico primário. É mais ou menos como um paciente que pede para o medico prescrever uma dose eqüina de calmantes, e para isso oferece pagar milhões pela consulta e uma declaração assumindo total responsabilidade pelos riscos de uma possível overdose.
Problemas decorrentes de uso de derivativos exóticos de forma não ortodoxa não são novidades lá fora – o último episódio que merece destaque é a quase falência do município de Jefferson em decorrência de operações com estes instrumentos.
Fontes de mercado dizem que o volume nocional somente dos derivativos do estilo do “Target Forward” – aquele que foi citado por uma das empresas como origem de potenciais (exóticos ou não) embutidos em dívidas e aplicações financeiras. As empresas, com ajuda dos bancos, transformaram-se em enormes seguradoras de ativos financeiros – em especial da cotação do Dólar Americano, mas também de juros, crédito e commodities.
O correto e pleno entendimento dos riscos assumidos diferencia o investidor do apostador. Como disse Warren Buffet, “é quando a maré baixa que se vê quem nadava sem calções”. Vamos torcer para que isto não se torne o subprime brasileiro, versão corporativa.
Felipe Ayres é administrador e diretor da Hilltop Park do Brasil.
felipeayres@me.com
(10/06/2008)
Na semana passada, duas grandes empresas divulgaram perdas substanciais decorrentes de posições especulativas com instrumentos derivativos. Operadores do mercado dizem que muitas outras empresas deverão apresentar perdas materiais ao longo das próximas semanas, principalmente em função do aumento expressivo da volatilidade da moeda norte-americana.
O que estas empresas têm em comum?
Desde 2002, a liquidez que inundou o mercado de crédito fez com que os spreads de crédito bancário atingissem níveis quase irrisórios. A busca por outras fontes de receita era cada vez mais importante para as tesourarias dos bancos. Foi nesse momento que assistimos à renascença do mercado de swaps e, principalmente, de opções no Brasil. Centenas de produtos para aplicações e captações, que traziam embutidos em si estes instrumentos, foram criados. Como a volatilidade estava em queda livre (assim como o Dólar), era fácil convencer empresas a vender, a descoberto, opções de compra da moeda norte-americana. O prêmio desta venda era muitas vezes chamado de “redutor de custo de dívida” quando atrelado à uma captação e “amplificador de receitas” quando atrelado à um produto de aplicação financeira.
Como a competição entre bancos estava ficando cada vez mais acirrada, duas tendências se estabeleceram: vender estes produtos para empresas cada vez menores (e menos aptas a fazer a necessária avaliação) e aumentar cada vez mais a complexidade dos instrumentos – no meio financeiro alguns instrumentos eram chamados de produtos “tarja preta”, como as temerárias dívidas bi-indexadas com reset mensal. Esta tendência tornou praticamente impossível para a grande maioria das empresas precificar estes instrumentos, inviabilizando a avaliação tanto do risco quanto do spread bancário. Poucos viam que a assimetria do mercado um dia cobraria sua conta.
Nada disso teria acontecido caso as empresas tivessem comprado opções. Todavia é muito mais fácil ocultar um spread quando se tem a entrada do prêmio de uma opção para contra-balancear do que adicionar ambos. É também mais palatável uma dívida que custa 80% do CDI podendo, num cenário extremo, custar muito mais do que uma dívida que custa 180% do CDI e que, em um cenário extremo, poderá sair por muito menos (números meramente ilustrativos). Afinal, quem é que acredita em cenários extremos?
No livro “Cisne Negro”, o financista e epistemologista Nassim Taleb faz um longo ensaio sobre como os seres humanos têm sua história forjada por eventos altamente improváveis e, ao mesmo tempo, são incapazes de lidar com eles. Ou seja, apesar da nossa história ser largamente influenciada por eventos extremos, ao tomarmos nossas decisões diárias não consideramos a possibilidade de suas ocorrências.
Pessoalmente, acho muito apropriada a busca por retornos financeiros através de riscos calculados e, acima de tudo, limitados no ambiente corporativo – isto, acredito, maximiza o valor da empresa para os acionistas e existem excelentes exemplos a serem seguidos. Contudo, o que estas empresas demonstraram é uma incapacidade de desempenhar uma avaliação básica de risco versus retorno. E os bancos – afetados por um gritante conflito de interesses – aparentemente não contribuíram para este diagnóstico primário. É mais ou menos como um paciente que pede para o medico prescrever uma dose eqüina de calmantes, e para isso oferece pagar milhões pela consulta e uma declaração assumindo total responsabilidade pelos riscos de uma possível overdose.
Problemas decorrentes de uso de derivativos exóticos de forma não ortodoxa não são novidades lá fora – o último episódio que merece destaque é a quase falência do município de Jefferson em decorrência de operações com estes instrumentos.
Fontes de mercado dizem que o volume nocional somente dos derivativos do estilo do “Target Forward” – aquele que foi citado por uma das empresas como origem de potenciais (exóticos ou não) embutidos em dívidas e aplicações financeiras. As empresas, com ajuda dos bancos, transformaram-se em enormes seguradoras de ativos financeiros – em especial da cotação do Dólar Americano, mas também de juros, crédito e commodities.
O correto e pleno entendimento dos riscos assumidos diferencia o investidor do apostador. Como disse Warren Buffet, “é quando a maré baixa que se vê quem nadava sem calções”. Vamos torcer para que isto não se torne o subprime brasileiro, versão corporativa.
Felipe Ayres é administrador e diretor da Hilltop Park do Brasil.
felipeayres@me.com
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Estudo revela falta de transparência
Fernando Torres, Valor, de São Paulo
09/12/2009
Os pesquisadores da FGV se depararam com um problema sério ao fazer o estudo para identificar o impacto das mudanças contábeis nos resultados das empresas brasileiras: a falta de transparência. Das 318 empresas avaliadas, apenas 175, ou 55% do total, apresentaram reconciliação dos resultados em 2007 ou 2008. Do universo total, foram apenas 34, ou 11%, as que publicaram esses efeitos nos dois exercícios, considerada a forma de divulgação mais transparente pelos analistas.
O estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, da FGV-EAESP, será apresentado hoje no seminário "Migração dos balanços para o IFRS: Impactos nos resultados de 2008 - Perspectivas para 2010", que será realizado no auditório da escola em São Paulo.
O fato de a empresa estar listada no Novo Mercado tampouco serviu de diferença em termos de transparência sobre esses números. Apenas 15 empresas deste segmento fizeram a reconciliação nos dois exercícios, o que equivale a 18% do universo.
Menos crítico foi o caso das companhias com recibos de ações (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York. Das 25 empresas listadas nos Estados Unidos, 17 fizeram a reconciliação em 2007 e 2008. Ainda assim, a expectativa era cumprimento de 100%, uma vez que essas empresas já apresentam seus balanços conforme o US Gaap, bem mais complexo.
Segundo a professora Edilene Santos, o curto tempo que as companhias tiveram para se adaptar talvez seja a melhor explicação para a falta de transparência. A lei 11.638 foi publicada no fim de 2007, passando a valer já para o ano seguinte, o que se tornou um desafio para a convergência contábil. Como o processo foi conturbado, o regulador acabou sendo mais tolerante com as companhias em termos de divulgação.
Conforme a pesquisadora, seria importante que nesse período de transição as companhias divulgassem os resultados conforme a regra em vigor até 2007, com a primeira fase do processo de migração e também com a adoção completa das normas a partir de 2010.
Dessa forma, o usuário da informação teria como saber se o lucro de uma empresa aumentou ou diminuiu por questões reais ou por mudanças de regra contábil.
Edilene destaca que isso não geraria custo adicional, uma vez que essas informações já estão disponíveis e são usadas para fins fiscais.
Em relação à segunda fase de convergência para o IFRS, com a adoção em 2010 dos CPCs editados este ano, será mais fácil de se identificar o impacto da mudança de regra. Isso porque a reconciliação do resultado de 2009 é uma exigência da própria norma.
Valor Econômico
09/12/2009
Os pesquisadores da FGV se depararam com um problema sério ao fazer o estudo para identificar o impacto das mudanças contábeis nos resultados das empresas brasileiras: a falta de transparência. Das 318 empresas avaliadas, apenas 175, ou 55% do total, apresentaram reconciliação dos resultados em 2007 ou 2008. Do universo total, foram apenas 34, ou 11%, as que publicaram esses efeitos nos dois exercícios, considerada a forma de divulgação mais transparente pelos analistas.
O estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, da FGV-EAESP, será apresentado hoje no seminário "Migração dos balanços para o IFRS: Impactos nos resultados de 2008 - Perspectivas para 2010", que será realizado no auditório da escola em São Paulo.
O fato de a empresa estar listada no Novo Mercado tampouco serviu de diferença em termos de transparência sobre esses números. Apenas 15 empresas deste segmento fizeram a reconciliação nos dois exercícios, o que equivale a 18% do universo.
Menos crítico foi o caso das companhias com recibos de ações (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York. Das 25 empresas listadas nos Estados Unidos, 17 fizeram a reconciliação em 2007 e 2008. Ainda assim, a expectativa era cumprimento de 100%, uma vez que essas empresas já apresentam seus balanços conforme o US Gaap, bem mais complexo.
Segundo a professora Edilene Santos, o curto tempo que as companhias tiveram para se adaptar talvez seja a melhor explicação para a falta de transparência. A lei 11.638 foi publicada no fim de 2007, passando a valer já para o ano seguinte, o que se tornou um desafio para a convergência contábil. Como o processo foi conturbado, o regulador acabou sendo mais tolerante com as companhias em termos de divulgação.
Conforme a pesquisadora, seria importante que nesse período de transição as companhias divulgassem os resultados conforme a regra em vigor até 2007, com a primeira fase do processo de migração e também com a adoção completa das normas a partir de 2010.
Dessa forma, o usuário da informação teria como saber se o lucro de uma empresa aumentou ou diminuiu por questões reais ou por mudanças de regra contábil.
Edilene destaca que isso não geraria custo adicional, uma vez que essas informações já estão disponíveis e são usadas para fins fiscais.
Em relação à segunda fase de convergência para o IFRS, com a adoção em 2010 dos CPCs editados este ano, será mais fácil de se identificar o impacto da mudança de regra. Isso porque a reconciliação do resultado de 2009 é uma exigência da própria norma.
Valor Econômico
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US Gaap
Efeitos colaterais
Fernando Torres, Valor, de São Paulo
09/12/2009
Estudo da FGV detalha de que forma as novas normas contábeis influenciaram o lucro das companhias abertas nos anos de 2007 e 2008. Tendência é de alta com a adoção completa do IFRS.
Assim que a nova lei contábil 11.638 foi editada, no fim de 2007, todos queriam saber quais seriam os efeitos da medida sobre os lucros das companhias brasileiras. Dois anos depois, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP) mostra que a adoção da primeira fase das mudanças contábeis teve impacto médio positivo de 8% nos resultados líquidos de 2007 e negativo de 7% em 2008. O trabalho revela ainda o efeito detalhado de cada um dos pronunciamentos contábeis (CPCs) adotados até o ano passado sobre o lucro das empresas.
Apesar do efeito médio negativo registrado em 2008, a conclusão do estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, é que a norma contábil brasileira antiga é mais conservadora do que o padrão internacional IFRS, que deve ser adotado por completo pelas companhias abertas a partir do balanço do exercício fechado de 2010. Desta forma, portanto, a tendência é de lucros médios maiores a partir do ano que vem, com a segunda fase do processo de transição.
"É algo complexo de se estimar. Mas se tudo se comportar como o esperado o lucro deve subir mais", afirma Edilene, lembrando que outro estudo, que teve como referência o padrão americano, apontou diferença positiva de 15% para os lucros em US Gaap, em relação ao balanço publicado conforme as regras brasileiras.
Segundo a professora, que contou com a colaboração da doutoranda Laura Calixto e do estudante de graduação Alexander Jusiwiak na pesquisa, a análise dos dados sugere que a queda verificada no ano passado teria sido provocada pela coincidência do período de migração contábil com a maior crise internacional das últimas décadas. "Os índices que mudaram têm forte correlação com a crise global", afirma Edilene.
Desta forma, a aplicação de regras como o valor justo para instrumentos financeiros em um momento de baixa dos mercados teve um efeito negativo nos resultado, que provavelmente seria positivo em um ambiente de normalidade. O Ibovespa, por exemplo, tombou 41% no ano passado.
Outro item que teria sido influenciado pela crise foi o fim do reconhecimento dos custos de emissão de ações no resultado. Essa mudança teve forte impacto positivo, de 191%, no resultado reconciliado de 2007. Já em 2008, quando houve menos ofertas de ações por conta da turbulência financeira, o efeito positivo foi bem menor, de 8,8%.
O estudo, que foi financiado pela GV Pesquisas, teve como base a análise de 318 empresas abertas que publicaram os balanços de 2007 e 2008 - foram excluídas as instituições financeiras, que já adotavam parte dessas regras. Do total, 175 apresentaram notas explicativas com a reconciliação dos resultados em pelo menos um dos anos avaliados.
A pesquisa da FGV mostra que a ampliação do uso do método de equivalência patrimonial, que passou a incluir todos os investimentos com participação acima de 20% (e não apenas os relevantes), foi um dos CPCs que mais reduziram o lucro das companhias, com peso negativo de 22,6% em 2007 e de 2,6% em 2008. As limitações para o uso do ativo diferido também jogaram os resultados para baixo.
Do lado positivo, destaque para os incentivos fiscais (que passam a ser contabilizados como receita), para o custo de transação em emissão de títulos e para a baixa na reserva de reavaliação (que muda a depreciação).
É importante ressaltar, no entanto, que há uma dispersão relativamente grande nos dados coletados. Ou seja, algumas empresas estão mais expostas aos efeitos negativos, mas não aos positivos e vice-versa. "A regra do incentivo fiscal, por exemplo, aumenta muito o resultado, mas em poucas empresas", exemplifica a professora.
Valor Econômico
09/12/2009
Estudo da FGV detalha de que forma as novas normas contábeis influenciaram o lucro das companhias abertas nos anos de 2007 e 2008. Tendência é de alta com a adoção completa do IFRS.
Assim que a nova lei contábil 11.638 foi editada, no fim de 2007, todos queriam saber quais seriam os efeitos da medida sobre os lucros das companhias brasileiras. Dois anos depois, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP) mostra que a adoção da primeira fase das mudanças contábeis teve impacto médio positivo de 8% nos resultados líquidos de 2007 e negativo de 7% em 2008. O trabalho revela ainda o efeito detalhado de cada um dos pronunciamentos contábeis (CPCs) adotados até o ano passado sobre o lucro das empresas.
Apesar do efeito médio negativo registrado em 2008, a conclusão do estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, é que a norma contábil brasileira antiga é mais conservadora do que o padrão internacional IFRS, que deve ser adotado por completo pelas companhias abertas a partir do balanço do exercício fechado de 2010. Desta forma, portanto, a tendência é de lucros médios maiores a partir do ano que vem, com a segunda fase do processo de transição.
"É algo complexo de se estimar. Mas se tudo se comportar como o esperado o lucro deve subir mais", afirma Edilene, lembrando que outro estudo, que teve como referência o padrão americano, apontou diferença positiva de 15% para os lucros em US Gaap, em relação ao balanço publicado conforme as regras brasileiras.
Segundo a professora, que contou com a colaboração da doutoranda Laura Calixto e do estudante de graduação Alexander Jusiwiak na pesquisa, a análise dos dados sugere que a queda verificada no ano passado teria sido provocada pela coincidência do período de migração contábil com a maior crise internacional das últimas décadas. "Os índices que mudaram têm forte correlação com a crise global", afirma Edilene.
Desta forma, a aplicação de regras como o valor justo para instrumentos financeiros em um momento de baixa dos mercados teve um efeito negativo nos resultado, que provavelmente seria positivo em um ambiente de normalidade. O Ibovespa, por exemplo, tombou 41% no ano passado.
Outro item que teria sido influenciado pela crise foi o fim do reconhecimento dos custos de emissão de ações no resultado. Essa mudança teve forte impacto positivo, de 191%, no resultado reconciliado de 2007. Já em 2008, quando houve menos ofertas de ações por conta da turbulência financeira, o efeito positivo foi bem menor, de 8,8%.
O estudo, que foi financiado pela GV Pesquisas, teve como base a análise de 318 empresas abertas que publicaram os balanços de 2007 e 2008 - foram excluídas as instituições financeiras, que já adotavam parte dessas regras. Do total, 175 apresentaram notas explicativas com a reconciliação dos resultados em pelo menos um dos anos avaliados.
A pesquisa da FGV mostra que a ampliação do uso do método de equivalência patrimonial, que passou a incluir todos os investimentos com participação acima de 20% (e não apenas os relevantes), foi um dos CPCs que mais reduziram o lucro das companhias, com peso negativo de 22,6% em 2007 e de 2,6% em 2008. As limitações para o uso do ativo diferido também jogaram os resultados para baixo.
Do lado positivo, destaque para os incentivos fiscais (que passam a ser contabilizados como receita), para o custo de transação em emissão de títulos e para a baixa na reserva de reavaliação (que muda a depreciação).
É importante ressaltar, no entanto, que há uma dispersão relativamente grande nos dados coletados. Ou seja, algumas empresas estão mais expostas aos efeitos negativos, mas não aos positivos e vice-versa. "A regra do incentivo fiscal, por exemplo, aumenta muito o resultado, mas em poucas empresas", exemplifica a professora.
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sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36
Assessoria de Comunicação da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 26/11/2009, as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.
O IASB – International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.
Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.
Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.
O Pronunciamento CPC 18 – "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.
O Pronunciamento CPC 19 – "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.
O Pronunciamento CPC 35 – "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.
Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.
O Pronunciamento CPC 36 – "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.
Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.
CVM
A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 26/11/2009, as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.
O IASB – International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.
Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.
Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.
O Pronunciamento CPC 18 – "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.
O Pronunciamento CPC 19 – "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.
O Pronunciamento CPC 35 – "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.
Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.
O Pronunciamento CPC 36 – "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.
Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.
CVM
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
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