quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Estudo revela falta de transparência

Fernando Torres, Valor, de São Paulo
09/12/2009


Os pesquisadores da FGV se depararam com um problema sério ao fazer o estudo para identificar o impacto das mudanças contábeis nos resultados das empresas brasileiras: a falta de transparência. Das 318 empresas avaliadas, apenas 175, ou 55% do total, apresentaram reconciliação dos resultados em 2007 ou 2008. Do universo total, foram apenas 34, ou 11%, as que publicaram esses efeitos nos dois exercícios, considerada a forma de divulgação mais transparente pelos analistas.

O estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, da FGV-EAESP, será apresentado hoje no seminário "Migração dos balanços para o IFRS: Impactos nos resultados de 2008 - Perspectivas para 2010", que será realizado no auditório da escola em São Paulo.

O fato de a empresa estar listada no Novo Mercado tampouco serviu de diferença em termos de transparência sobre esses números. Apenas 15 empresas deste segmento fizeram a reconciliação nos dois exercícios, o que equivale a 18% do universo.

Menos crítico foi o caso das companhias com recibos de ações (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York. Das 25 empresas listadas nos Estados Unidos, 17 fizeram a reconciliação em 2007 e 2008. Ainda assim, a expectativa era cumprimento de 100%, uma vez que essas empresas já apresentam seus balanços conforme o US Gaap, bem mais complexo.

Segundo a professora Edilene Santos, o curto tempo que as companhias tiveram para se adaptar talvez seja a melhor explicação para a falta de transparência. A lei 11.638 foi publicada no fim de 2007, passando a valer já para o ano seguinte, o que se tornou um desafio para a convergência contábil. Como o processo foi conturbado, o regulador acabou sendo mais tolerante com as companhias em termos de divulgação.

Conforme a pesquisadora, seria importante que nesse período de transição as companhias divulgassem os resultados conforme a regra em vigor até 2007, com a primeira fase do processo de migração e também com a adoção completa das normas a partir de 2010.

Dessa forma, o usuário da informação teria como saber se o lucro de uma empresa aumentou ou diminuiu por questões reais ou por mudanças de regra contábil.

Edilene destaca que isso não geraria custo adicional, uma vez que essas informações já estão disponíveis e são usadas para fins fiscais.

Em relação à segunda fase de convergência para o IFRS, com a adoção em 2010 dos CPCs editados este ano, será mais fácil de se identificar o impacto da mudança de regra. Isso porque a reconciliação do resultado de 2009 é uma exigência da própria norma.

Valor Econômico

Efeitos colaterais

Fernando Torres, Valor, de São Paulo
09/12/2009


Estudo da FGV detalha de que forma as novas normas contábeis influenciaram o lucro das companhias abertas nos anos de 2007 e 2008. Tendência é de alta com a adoção completa do IFRS.


Assim que a nova lei contábil 11.638 foi editada, no fim de 2007, todos queriam saber quais seriam os efeitos da medida sobre os lucros das companhias brasileiras. Dois anos depois, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP) mostra que a adoção da primeira fase das mudanças contábeis teve impacto médio positivo de 8% nos resultados líquidos de 2007 e negativo de 7% em 2008. O trabalho revela ainda o efeito detalhado de cada um dos pronunciamentos contábeis (CPCs) adotados até o ano passado sobre o lucro das empresas.

Apesar do efeito médio negativo registrado em 2008, a conclusão do estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, é que a norma contábil brasileira antiga é mais conservadora do que o padrão internacional IFRS, que deve ser adotado por completo pelas companhias abertas a partir do balanço do exercício fechado de 2010. Desta forma, portanto, a tendência é de lucros médios maiores a partir do ano que vem, com a segunda fase do processo de transição.

"É algo complexo de se estimar. Mas se tudo se comportar como o esperado o lucro deve subir mais", afirma Edilene, lembrando que outro estudo, que teve como referência o padrão americano, apontou diferença positiva de 15% para os lucros em US Gaap, em relação ao balanço publicado conforme as regras brasileiras.

Segundo a professora, que contou com a colaboração da doutoranda Laura Calixto e do estudante de graduação Alexander Jusiwiak na pesquisa, a análise dos dados sugere que a queda verificada no ano passado teria sido provocada pela coincidência do período de migração contábil com a maior crise internacional das últimas décadas. "Os índices que mudaram têm forte correlação com a crise global", afirma Edilene.

Desta forma, a aplicação de regras como o valor justo para instrumentos financeiros em um momento de baixa dos mercados teve um efeito negativo nos resultado, que provavelmente seria positivo em um ambiente de normalidade. O Ibovespa, por exemplo, tombou 41% no ano passado.

Outro item que teria sido influenciado pela crise foi o fim do reconhecimento dos custos de emissão de ações no resultado. Essa mudança teve forte impacto positivo, de 191%, no resultado reconciliado de 2007. Já em 2008, quando houve menos ofertas de ações por conta da turbulência financeira, o efeito positivo foi bem menor, de 8,8%.

O estudo, que foi financiado pela GV Pesquisas, teve como base a análise de 318 empresas abertas que publicaram os balanços de 2007 e 2008 - foram excluídas as instituições financeiras, que já adotavam parte dessas regras. Do total, 175 apresentaram notas explicativas com a reconciliação dos resultados em pelo menos um dos anos avaliados.

A pesquisa da FGV mostra que a ampliação do uso do método de equivalência patrimonial, que passou a incluir todos os investimentos com participação acima de 20% (e não apenas os relevantes), foi um dos CPCs que mais reduziram o lucro das companhias, com peso negativo de 22,6% em 2007 e de 2,6% em 2008. As limitações para o uso do ativo diferido também jogaram os resultados para baixo.

Do lado positivo, destaque para os incentivos fiscais (que passam a ser contabilizados como receita), para o custo de transação em emissão de títulos e para a baixa na reserva de reavaliação (que muda a depreciação).

É importante ressaltar, no entanto, que há uma dispersão relativamente grande nos dados coletados. Ou seja, algumas empresas estão mais expostas aos efeitos negativos, mas não aos positivos e vice-versa. "A regra do incentivo fiscal, por exemplo, aumenta muito o resultado, mas em poucas empresas", exemplifica a professora.

Valor Econômico

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36

Assessoria de Comunicação da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 26/11/2009, as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.

O IASB – International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.

Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.

Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.

O Pronunciamento CPC 18 – "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 19 – "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.

O Pronunciamento CPC 35 – "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 36 – "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

CVM

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Pressa

20 Outubro 2009
IFRS nos EUA


Caro César

Com respeito a seu post de hoje sobre IFRS nos EUA faço os seguintes comentários.
Esta pressa na implantação da IFRS no Brasil associada à pouca discussão com vozes dissonantes é algo estranho. A "alta flexibilidade" na implantação das IFRS em cada país como bem comentando no seu post, não chegam nem perto do fato da própria "flexibilidade" das próprias normas, em especial as relacionadas à avaliação de ativos e passivos, notadamente no que se refere ao "valor justo", que vem sofrendo intensas críticas ao redor do mundo justamente pela incerteza de como tal "valor" deve ser mensurado. Prova disto é a "gritaria" das instituições financeiras e mais recentemente das seguradoras (Soberania Contábil).

Não podemos deixar de registrar que no EUA a migração às IFRS está sendo feita com mais cautela. Lá eles tem uma instituição normativa independente forte (FASB) que perderá muito com a delegação das normas ao IASB, o que tem levado ao embate com a SEC quanto ao cronograma de migração.

No Brasil nossas normas contábeis para companhias abertas vinham sendo expedidas pela CVM, endossando em sua grande maioria as normas do IBRACON. Hoje não mudou muita coisa, pois a CVM continua endossando normas, agora do CPC, este com forte influência do IBRACON. O problema é que não questionamos as normas. Se antes o IBRACON emitia normas adaptando algumas coisa do FASB (é só dar uma lida nos best seller de contabilidade e veremos que os comentários às normas brasileiras sempre vinham acompanhadas de comparações às normas do FASB), hoje traduz quase ao pé-da-letra as normas do IASB. Em nossos novos livros de contabilidade pouca menção se faz às normas do FASB.

Uma ruptura radical de paradigma normativo, com tão pouca resistência, que podemos sentir como se nenhuma houvesse. Não estou querendo dizer com isto que as normas do FASB eram as ideais para as companhias brasileiras, mas a nossa falta de direção científica na produção ou adoção de nossas normas contábeis é algo “interessante”.

Os contadores brasileiros apenas seguem o "cumpra-se" normativo, sem se darem conta que muita coisa tida hoje como boa novidade normativa, ou “nova contabilidade” já estava sendo alertado em meados da década de 70, quando da edição da 6.404/76 (A nova tão antiga contabilidade).

Enquanto nos EUA ocorre uma preocupação em se preparar os novos profissionais de contabilidade através de reformulação dos currículos acadêmicos, antes de chegar 2014, no Brasil as faculdades foram "pegas de surpresa". Várias teses, dissertações e artigos já vinham mostrando que não estávamos preparados para uma imediata convergência.

Na excelente tese de doutorado (FEA-USP), transformado no livro O BRASIL E A HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL: Influências dos Sistemas Jurídico e Educacional, da Cultura e do Mercado , da Drª Elionor Farah Jreige Weffort (Atlas/PWC, 2005), foi mostrado de forma bastante didática um aprofundamento, dentre outros, da influência do sistema educacional Brasileiro no processo de convergência/harmonização do Brasil às normas internacionais de contabilidade. Segundo concluiu a autora, o sistema educacional brasileiro não parecia favorecer aos esforços de harmonização internacional (p. 136-137), e isto foi publicado em 2005. Os dados coletados para pesquisa se limitaram até o ano de 2002. Temos, portanto uma grande quantidade de profissionais de contabilidade despreparados para a convergência. E poucos hoje estão sendo preparados para tal.

Só para terminar, ilustrando o parágrafo anterior - e sem deixar de ser ético, pois não revelarei nome - esta semana recebi um e-mail de um auditor-senior de uma das maiores companhias de auditoria, nos solicitando apoio na indicação de cursos sobre Sox, USGAAP e IFRS. É claro que fiz as devidas indicações de locais e livros que tratam do assunto. Mas o que me chamou a atenção foi o fato de que nem as próprias empresas de auditoria, que apóiam integralmente a implantação das IFRS, estão dando conta de treinar sua equipe de frente. Pergunto: como é que elas poderão emitir um parecer com segurança se não estão conseguindo treinar a contento seu quadro profissional? Talvez fosse a hora da CVM ser mais precisa quando faz críticas à qualidade dos pareceres de auditoria, pois parece que os problemas não estam apenas nas pequenas empresas de auditoria (vide post Puxão de Orelha 2 ).

Mais algumas postagem deste e de outros blogs sobre o assunto:

Lado negativo: IFRS mudará relação com terceiros
Dificuldades de adequação ao IFRS
Polêmica sobre valor justo persiste
Ética e informação contábil

Um abraço

Prof. Alexandre Alcantara

Contabilidade Financeira

As quatro dificuldades do IFRS

Veja as quatro dificuldades de adequação ao IFRS

por Ana Caselatto

19/08/2009

Legislação, idioma, educação e mundo jurídico foram os pontos ressaltados pelo professor Nelson Carvalho


SÃO PAULO - A adaptação do Brasil às normas contábeis internacionais do IFRS pode demandar um esforço maior frente aos demais países, embora ele esteja equiparado ao restante do mundo no processo de convergência. Em entrevista ao FinancialWeb durante o seminário "Evolução das Demonstrações Contábeis no Brasil", realizado na semana passada, o professor da Fipecafi Nelson Carvalho informou que, dentro de uma amostra de 170 países, o Brasil se coloca entre os 140 que estão substancialmente em processo de adequação.

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Ele aponta, ainda, que cerca de 30 estão relutantes por conta da menor dependência de recursos externos e optaram por não autorizar convergências domésticas neste momento para aguardar a maturação do projeto globalmente. O docente ressaltou as quatro maiores dificuldades que devem ser sentidas nacionalmente, assim como em outras regiões com cultura contábil semelhante.

Confira a seguir cada uma delas:

Legislação: para Carvalho, o País não está no mesmo patamar que o restante no que cabe às práticas de negócios, usos e costumes. Ele explica que, por aqui, “a adoção das normas do IFRS requer reformulação radical das normas emitidas e das leis vigentes”;

Idioma: essa é uma dificuldade comum a todos os países que não têm a língua inglesa como a natal, já que as normas do IFRS são emitidas em Londres, no Reino Unido. Desta forma, há locais em vantagem no processo de convergência porque vão ler as normas tais como foram redigidas. “Países como Rússia, Japão, Argentina e Brasil dependem de uma tradução e ela não é simples, pois requer profundo conhecimento de finanças pelo tradutor. Essa é uma dificuldade que nós temos, mas nem todos os países têm”, afirma;

Educação: os profissionais já atuantes no mercado deverão passar por um reciclagem de todo o processo aprendido e os estudantes e futuros ofissionais precisão de cursos com currículo educacional completamente reformulado. Para Carvalho “a educação contábil, da ótica tributária para a ótica de mercado de capitais e de crédito (contabilidade financeira) deve ser apartada da contabilidade tributária”;

Jurídico: na esfera jurídica, as normas contábeis internacionais tomam por base o ambiente filosófico do common law, que refere-se ao método para a tomada de uma decisão, a qual depende dos casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Neste sistema, segundo afirma o professor, “existe muito mais espaço para interpretação das normas pelos tribunais do que no modelo filosófico nacional (codificado ou civil). O convívio do direito codificado demanda que tudo ou quase tudo deve estar contemplado na norma legal”.



FinancialWeb